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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001527-18.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: SAMUEL IGOR EDGAR DE SOUZA RECLAMADO: J D DE OLIVEIRA ARAUJO TRANSPORTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e794697 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 02/27, petição inicial, constando: " (...) 1ª Reclamada: J D OLIVEIRA ARAUJO TRANSPORTES (nome fantasia TRANSMEDIC), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.512.292/0001-00; 2ª Reclamada: GAIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (nome fantasia TRANSMEDIC) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.494.014/0001-25 ambas com sede à Avenida Professor Benedicto Montenegro, 382, Betel, Paulínia/SP, CEP 13.148-189 todas com o mesmo endereço de e-mail: transmedicamentos@gmail.com , 3ª Reclamada PRO INFUSION S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.028.603/0001-40, com sede à Avenida dos Carinás, 729, Moema, São Paulo/SP, CEP 04086-011 (...); O Reclamante, conforme já explicado, iniciou seu trabalho para a 4º Reclamada por meio de terceirização lícita, pois estava com vínculo empregatício com a empresa Gonçalves Express Ltda desde 27/01/2020, porém permaneceu trabalhando para a 4º Reclamada após a 1ª Reclamada ter assumido o serviço de entrega da Gonçalves Express, sendo o Reclamante forçado pelas Reclamadas a abrir CNPJ se quisesse continuar empregado." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência acima certificada (indicação completa da 4ª reclamada), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, dê-se ciência às reclamadas. 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência UNA-RO presencial para o dia 13/10/2026, às 13:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J D DE OLIVEIRA ARAUJO TRANSPORTES - PRO-FORMULA QUIMIOTERAPICA S.A. - GAIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001527-18.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: SAMUEL IGOR EDGAR DE SOUZA RECLAMADO: J D DE OLIVEIRA ARAUJO TRANSPORTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e794697 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 02/27, petição inicial, constando: " (...) 1ª Reclamada: J D OLIVEIRA ARAUJO TRANSPORTES (nome fantasia TRANSMEDIC), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.512.292/0001-00; 2ª Reclamada: GAIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (nome fantasia TRANSMEDIC) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.494.014/0001-25 ambas com sede à Avenida Professor Benedicto Montenegro, 382, Betel, Paulínia/SP, CEP 13.148-189 todas com o mesmo endereço de e-mail: transmedicamentos@gmail.com , 3ª Reclamada PRO INFUSION S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.028.603/0001-40, com sede à Avenida dos Carinás, 729, Moema, São Paulo/SP, CEP 04086-011 (...); O Reclamante, conforme já explicado, iniciou seu trabalho para a 4º Reclamada por meio de terceirização lícita, pois estava com vínculo empregatício com a empresa Gonçalves Express Ltda desde 27/01/2020, porém permaneceu trabalhando para a 4º Reclamada após a 1ª Reclamada ter assumido o serviço de entrega da Gonçalves Express, sendo o Reclamante forçado pelas Reclamadas a abrir CNPJ se quisesse continuar empregado." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Ante o certificado acima, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência acima certificada (indicação completa da 4ª reclamada), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, dê-se ciência às reclamadas. 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência UNA-RO presencial para o dia 13/10/2026, às 13:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL IGOR EDGAR DE SOUZA
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