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TJSP · Foro de Registro - 2ª Vara
Processo 1001527-03.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Vistos. Fls. 202/203: A exequente manifestou-se acerca da resposta da Caixa Econômica Federal e requereu a penhora direta do imóvel objeto da matrícula nº 24.563, bem como juntou guias relativas às diligências necessárias à intimação dos executados acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD. Quanto ao imóvel, a CEF informou às fls. 194/195 que o financiamento foi integralmente quitado. A circunstância, contudo, não autoriza, por si só, a penhora direta do imóvel, visto que a matrícula de fls. 173/174 ainda registra a propriedade fiduciária em favor da instituição financeira. Assim, considerando a ausência de regularização registral indicada na matrícula, esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do financiamento, hipótese em que deverá especificar a constrição pretendida, prosseguindo-se na forma cabível. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, primeiramente, providencie a z. serventia a conferência do recolhimento das diligências juntadas às fls. 204/207. Estando regular o recolhimento, expeçam-se os mandados necessários à intimação pessoal dos executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem eventual manifestação acerca dos valores constritos, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Caso não conste o efetivo recolhimento das diligências, intime-se a exequente para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo para manifestação dos executados, sem impugnação, ou rejeitada eventual manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e providencie-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
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