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1001526-60.2023.5.02.0078

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001526-60.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: PAMELA DE OLIVEIRA PINTO RECLAMADO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f3cd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. PATRICIA REGINA GALLEGO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o inadimplemento e insucesso nas tentativas de execução da devedora principal e também o critério de preferência fixado no artigo 835 do CPC, imperioso faz-se, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, assim condenado no título executivo judicial transitado em julgado. Quando, como in casu, há nos autos devedor subsidiário assim reconhecido no título executivo judicial, não há necessidade sequer de pesquisa patrimonial mais tormentosa ou exaustiva do devedor principal. Nesse sentido é, inclusive, o entendimento vinculante consolidado pelo C. TST no Tema 133 ("A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução"). Assim, determino que o(a) devedor(a) subsidiário(a), em 5 (cinco) dias, pague ou garanta o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de imediata execução. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA DE OLIVEIRA PINTO

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