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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Intimação polo ativo
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001526-28.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAUA KEVIN MOREIRA DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: CAUA KEVIN MOREIRA DO AMARAL CLAUDIO PACHECO CAMPELO - (OAB: CE37342) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2265761931 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1001526-28.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA KEVIN MOREIRA DO AMARAL Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora questiona a exigibilidade do débito decorrente de contrato de financiamento estudantil celebrado no âmbito do FIES, sustentando, em síntese, que frequentou o curso por apenas quatro dias, tendo solicitado o cancelamento do curso e o encerramento antecipado do financiamento ainda em agosto de 2025, não obstante a cobrança do valor integral do semestre. Da análise dos autos, verifica-se que foram juntados o contrato de financiamento, a solicitação de encerramento e o termo de encerramento antecipado. Contudo, não se identifica, até o presente momento, documentação apta a demonstrar a composição do saldo devedor exigido, tampouco elementos que evidenciem os valores efetivamente repassados à instituição de ensino, as respectivas datas dos desembolsos e eventual ocorrência de estorno ou compensação. Com efeito, o termo de encerramento limita-se a consignar genericamente a obrigação de pagamento do saldo devedor, sem discriminar sua composição, enquanto as telas do SIFES constantes dos autos apenas indicam o saldo existente, sem memória de cálculo ou individualização dos valores que lhe deram origem. Considerando que a controvérsia instaurada envolve precisamente a legitimidade da cobrança e a formação do débito impugnado, reputo necessária a complementação da instrução processual. Assim, converto o julgamento em diligência e INTIMO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos: a) extrato financeiro completo do contrato nº 32.2976.187.0000203-90, contendo o histórico das movimentações financeiras; b) memória discriminada da composição do saldo devedor originalmente apurado em R$ 49.838,87, bem como do saldo posteriormente apurado em R$ 54.390,33; c) indicação pormenorizada das parcelas, encargos, seguros e demais rubricas integrantes do débito; d) informação acerca da data e do valor de cada repasse efetuado à instituição de ensino referente ao semestre 2025.2, acompanhada dos respectivos comprovantes; e) esclarecimento acerca da ocorrência, ou não, de estorno, compensação ou devolução de valores em razão do encerramento antecipado do financiamento e do cancelamento do curso; f) informação sobre eventual saldo remanescente em favor da instituição de ensino ou do FIES, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Com a manifestação e documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO