Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001526-10.2018.5.02.0313 RECLAMANTE: REGINA GOMES FERREIRA RECLAMADO: PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed48b15 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:0393678 determinou a retificação dos cálculos, a fim de que sejam observados os afastamentos por férias e licença maternidade, consignados na ficha de registro da empregada (fl. 207), para que sejam observados os estritos parâmetros da coisa julgada. Assim, intime-se o perito contador JOSÉ ANDRÉ DE MORAIS FILHO para que reapresente o laudo pericial conforme o julgado acima, no prazo de 10 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Se impugnado o laudo, intime-se o perito judicial para esclarecimentos em 5 dias. Quando em termos, venham os autos conclusos para fixação dos valores. Há depósito recursal e depósito judicial nos autos (#id:7961b51). As custas de execução foram pagas pela reclamada (#id:c6b8a7b). Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA GOMES FERREIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001526-10.2018.5.02.0313 RECLAMANTE: REGINA GOMES FERREIRA RECLAMADO: PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed48b15 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:0393678 determinou a retificação dos cálculos, a fim de que sejam observados os afastamentos por férias e licença maternidade, consignados na ficha de registro da empregada (fl. 207), para que sejam observados os estritos parâmetros da coisa julgada. Assim, intime-se o perito contador JOSÉ ANDRÉ DE MORAIS FILHO para que reapresente o laudo pericial conforme o julgado acima, no prazo de 10 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Se impugnado o laudo, intime-se o perito judicial para esclarecimentos em 5 dias. Quando em termos, venham os autos conclusos para fixação dos valores. Há depósito recursal e depósito judicial nos autos (#id:7961b51). As custas de execução foram pagas pela reclamada (#id:c6b8a7b). Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA