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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001525-72.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: BARBARA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6cc2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- Petição id. 4ae4449: o peticionante ADIEL FARES requer sua habilitação como terceiro interessado, sem, contudo, demonstrar a existência de interesse jurídico que justifique a intervenção pretendida. Nos termos dos arts. 119 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a intervenção de terceiro pressupõe a demonstração de interesse jurídico na solução da controvérsia, circunstância não evidenciada nos autos. Eventuais divergências relacionadas à administração e à composição societária das reclamadas, inclusive quanto à condução de sua defesa em demandas judiciais, devem ser dirimidas na via própria, não justificando a intervenção pretendida neste feito. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação. Ressalto, ainda, que a publicidade dos atos processuais permite a consulta aos autos, independentemente de habilitação como terceiro interessado. Intime-se o peticionante, na pessoa de seu patrono, via DJEN. Após, exclua-se o peticionante do feito, bem como os cálculos de liquidação por ele apresentados. 2- Diante da omissão das reclamadas, apresente a reclamante, no prazo de 8 dias, os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-partes de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT, observando-se especialmente o inciso V da Súmula nº 368 do TST), bem como do imposto de renda. Decorrido o prazo acima, sucessivamente e independentemente de nova intimação, a parte reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados pela(s) reclamada(s) e/ou apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo sucessivo de 8 dias, nos mesmos termos acima, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. 3- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADIEL FARES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001525-72.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: BARBARA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6cc2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- Petição id. 4ae4449: o peticionante ADIEL FARES requer sua habilitação como terceiro interessado, sem, contudo, demonstrar a existência de interesse jurídico que justifique a intervenção pretendida. Nos termos dos arts. 119 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a intervenção de terceiro pressupõe a demonstração de interesse jurídico na solução da controvérsia, circunstância não evidenciada nos autos. Eventuais divergências relacionadas à administração e à composição societária das reclamadas, inclusive quanto à condução de sua defesa em demandas judiciais, devem ser dirimidas na via própria, não justificando a intervenção pretendida neste feito. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação. Ressalto, ainda, que a publicidade dos atos processuais permite a consulta aos autos, independentemente de habilitação como terceiro interessado. Intime-se o peticionante, na pessoa de seu patrono, via DJEN. Após, exclua-se o peticionante do feito, bem como os cálculos de liquidação por ele apresentados. 2- Diante da omissão das reclamadas, apresente a reclamante, no prazo de 8 dias, os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-partes de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT, observando-se especialmente o inciso V da Súmula nº 368 do TST), bem como do imposto de renda. Decorrido o prazo acima, sucessivamente e independentemente de nova intimação, a parte reclamante deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados pela(s) reclamada(s) e/ou apresentar os cálculos que entender devidos, no prazo sucessivo de 8 dias, nos mesmos termos acima, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. 3- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONTA MOVEIS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA - MARABRAZ COMERCIAL LTDA - ME
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