Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1001525-09.2026.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita de Cassia Monteiro Halajko - - Waldemar Monteiro Junior - - Rosangela Monteiro Guimarães - Vistos. 1) Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores que os requerentes afirmam constituírem resíduo de benefício previdenciário não recebido em vida por Aurea Santa Cruz de Lima Monteiro. Embora a petição inicial tenha sido ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e contenha pedido de sua citação, o procedimento de alvará judicial, tal como formulado, possui natureza de jurisdição voluntária, não se justificando, em princípio, a inclusão da autarquia previdenciária no polo passivo, sem prejuízo de eventual requisição de informações que se mostrem necessárias ao esclarecimento dos fatos. Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deverá, portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, requerer a gratuidade da justiça, instruindo o pedido com documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência econômica dos requerentes/do espólio, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2) Deverá, ainda, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendá-la para: a) excluir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do polo passivo, adequando igualmente os pedidos à natureza do procedimento de jurisdição voluntária; b) juntar documentos pessoais dos requerentes; c) juntar comprovantes de residência atualizados, expedidos nos últimos três meses; d) juntar certidões de nascimento ou casamento atualizadas dos herdeiros, conforme o respectivo estado civil; e) juntar certidão de dependentes habilitados perante o INSS em nome da falecida; f) juntar certidão atualizada acerca da existência ou inexistência de testamento em nome da falecida; g) esclarecer, diante da existência de inventário e partilha extrajudicial já realizados, se o crédito objeto deste pedido integrou ou não a escritura pública de inventário, indicando, em caso negativo, a razão e a data em que o respectivo valor se tornou disponível; h) esclarecer precisamente a origem, o valor atual e o local em que se encontra o numerário cujo levantamento é pretendido, tendo em vista que a inicial faz referência tanto a saldo existente em instituição bancária quanto a valores eventualmente pendentes de pagamento pelo INSS, juntando extrato bancário, demonstrativo previdenciário ou outro documento idôneo que comprove a existência e o montante do crédito; i) caso se trate de saldo mantido em instituição bancária, demonstrar que o valor pretendido se enquadra no limite previsto no art. 2º da Lei nº 6.858/80, ressalvada a hipótese de se tratar de resíduo de benefício previdenciário sujeito à disciplina do art. 1º da mesma lei; j) se necessário, retificar o valor da causa, para que corresponda ao montante efetivamente pretendido no presente procedimento. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.