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1001524-98.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1001524-98.2026.8.11.0041 Exequente: Estado de Mato Grosso Executado: Tecno Volvo Serviços de Manutenção Ltda. - ME Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra Tecno Volvo Serviços de Manutenção Ltda. - ME, visando à satisfação dos créditos tributários inscritos nas CDAs nº 2024414317, 2024509866 e 2025663035. Após tentativas infrutíferas de localização, a executada foi citada pessoalmente em 23/06/2026 (Id. 238606941). O exequente informou a celebração de acordo de parcelamento administrativo abrangendo os débitos executados e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a baixa de eventual registro existente nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema Serasajud (Id. 239155446). Os documentos apresentados demonstram que as três CDAs se encontram na situação “Em Pagamento”, em razão da negociação realizada em 26/06/2026 (Ids. 239155461, 239155470 e 239155485). É o relato necessário. Decido. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, justificando a suspensão da execução durante o período necessário ao acompanhamento do acordo. Quanto ao pedido de baixa de eventual registro nos órgãos de proteção ao crédito, não consta dos autos determinação de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Além disso, os documentos apresentados não comprovam a existência de restrição judicial lançada por este juízo, razão pela qual não há providência a ser adotada nesse particular. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da regularidade do parcelamento e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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