Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001524-16.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ARIADNE CRISTINA DOS SANTOS ELIAS RECLAMADO: MOGI FIBRA TELECOMUNICACOES SLU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0195b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão : "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por maioria de votos, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na petição inicial, para o fim de: I) afastar a justa causa aplicada, reconhecendo-se que a dispensa ocorreu de forma imotivada; II) condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário relativo ao mês de maio de 2025 (8 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (9/12 avos), já computada a projeção do aviso prévio; proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS e multa de 40% e multa prevista no artigo 477 da CLT; III) determinar que a reclamada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, mediante intimação específica para tanto (Súmula 410 do STJ), promova a entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego. Na inércia, expeça a Secretaria da Vara os respectivos alvará, tudo nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais e atualização monetária, conforme fundamentação. Custas em reversão pelo reclamado, no importe de R$ 176,95, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.847,50." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIADNE CRISTINA DOS SANTOS ELIAS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001524-16.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ARIADNE CRISTINA DOS SANTOS ELIAS RECLAMADO: MOGI FIBRA TELECOMUNICACOES SLU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0195b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão : "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por maioria de votos, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na petição inicial, para o fim de: I) afastar a justa causa aplicada, reconhecendo-se que a dispensa ocorreu de forma imotivada; II) condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário relativo ao mês de maio de 2025 (8 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional (9/12 avos), já computada a projeção do aviso prévio; proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS e multa de 40% e multa prevista no artigo 477 da CLT; III) determinar que a reclamada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão, mediante intimação específica para tanto (Súmula 410 do STJ), promova a entrega das guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego. Na inércia, expeça a Secretaria da Vara os respectivos alvará, tudo nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais e atualização monetária, conforme fundamentação. Custas em reversão pelo reclamado, no importe de R$ 176,95, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.847,50." Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOGI FIBRA TELECOMUNICACOES SLU LTDA