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1001524-10.2025.8.11.0017

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001524-10.2025.8.11.0017 AUTOR: LEONORA RIBEIRO DE AZEVEDO MACHADO REU: CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Vistos, Trata-se de Ação de Inexistência de Negócio Jurídico c.c Repetição de indébito c.c Indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, movida por LEONORA RIBEIRO DE AZEVEDO em face de DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Em decisão de id. 203412878, houve o deferimento da gratuidade de justiça; a postergação da análise da tutela de urgência para após o contraditório; e a determinação de realização de audiência de conciliação, com a devida citação das requeridas. A audiência de conciliação fora designada para o dia 10/11/2025, conforme certidão de id. 206598397. Ainda, conforme termo de audiência colacionado em id. 214451733, registrou-se a não celebração de acordo pelas partes presentes, bem como a ausência da Requerida DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A.. A DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A. apresentou contestação em id. 216392562. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação em id. 216886687. Intimada, a parte autora apresentou impugnação às contestações em id. 217463348 e 217463349, bem como reiterou o pedido de tutela de urgência em id. 217461026. Em decisão de id. 230082836, procedeu-se com o deferimento da tutela de urgência e a determinação de que as requeridas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas procedessem com a suspensão dos descontos discutidos nos autos. Após, a autora pugnou pela certificação do decurso do prazo de 48 horas, bem como pela intimação da ré para comprovar o cumprimento da obrigação. (id. 230343638). Em id. 231146227, a requerida Banco Bradesco S.A. pugnou pelo julgamento do feito com a improcedência dos pedidos autorais. Após, em id. 235919594, colacionou aos autos documentação comprovando o cumprimento da decisão de id. 230082836. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. I - Considerando o manifestado pela parte ré Banco Bradesco S.A. em id. 235919594, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, como entender de direito, no prazo de 15 dias. II - No mais, a fim de prosseguir com o saneamento ou sentenciamento do feito, INTIMEM-SE as partes para que indiquem e especifiquem as provas que efetivamente desejam produzir, justificando expressamente suas respetivas pertinências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, a fim de que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio. Após, decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz de Direito Substituto

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