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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001524-02.2026.5.02.0720 REQUERENTE: MICHELLE CANDIDA DA COSTA REQUERIDO: JEFFERSON HENRIQUE DE PAULA GARCIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3895e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 25/09/2026, às 08:04 horas. 2 - Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por MICHELLE CANDIDA DA COSTA e JEFFERSON HENRIQUE DE PAULA GARCIAS, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. 3 - As partes interessadas estão devidamente representadas por procuradores com poderes expressos para transigir: a) a empresa conforme procuração constante no documento ID 6ba19ae; b) a trabalhadora conforme procuração anexada sob ID f4f1452. 4 - O acordo apresentado pelas partes requerentes contém a natureza das verbas, além de definir com clareza o valor, a forma de pagamento e os efeitos da composição. Diante disso, homologo o acordo constante do documento ID 04d4fe1, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos e legais. 5- Declaram as partes tratar-se de acordo sem o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo a verba paga a título de indenização nos termos da Lei Civil. 6 - Fixo as custas processuais em R$ 800,00, equivalentes a 2% do valor do acordo (R$ 40.000,00), cujo pagamento já foi comprovado pela empresa contratante sob id. 9c2bd26. 7- Cumpridos os termos da avença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8- Dê-se ciência às partes. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CANDIDA DA COSTA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001524-02.2026.5.02.0720 REQUERENTE: MICHELLE CANDIDA DA COSTA REQUERIDO: JEFFERSON HENRIQUE DE PAULA GARCIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3895e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 25/09/2026, às 08:04 horas. 2 - Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por MICHELLE CANDIDA DA COSTA e JEFFERSON HENRIQUE DE PAULA GARCIAS, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. 3 - As partes interessadas estão devidamente representadas por procuradores com poderes expressos para transigir: a) a empresa conforme procuração constante no documento ID 6ba19ae; b) a trabalhadora conforme procuração anexada sob ID f4f1452. 4 - O acordo apresentado pelas partes requerentes contém a natureza das verbas, além de definir com clareza o valor, a forma de pagamento e os efeitos da composição. Diante disso, homologo o acordo constante do documento ID 04d4fe1, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos e legais. 5- Declaram as partes tratar-se de acordo sem o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo a verba paga a título de indenização nos termos da Lei Civil. 6 - Fixo as custas processuais em R$ 800,00, equivalentes a 2% do valor do acordo (R$ 40.000,00), cujo pagamento já foi comprovado pela empresa contratante sob id. 9c2bd26. 7- Cumpridos os termos da avença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8- Dê-se ciência às partes. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON HENRIQUE DE PAULA GARCIAS
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