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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001523-89.2026.5.02.0017 EMBARGANTE: LUCAS BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: VIVIANE DE PAIVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0dffa proferida nos autos. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANA AZEVEDO SENA BOTELHO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro preventivos, com pedido de tutela inibitória de constrição judicial, opostos por Lucas Barbosa da Silva em face de Viviane de Paiva Cavalcante (fls. 2-18, ID 71c3b42). O embargante sustenta, em síntese, que adquiriu o imóvel objeto da matrícula nº 26.129 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP mediante contrato de venda e compra com financiamento bancário e alienação fiduciária celebrado com o Banco Santander, figurando como vendedor Everton Pereira da Silva (fls. 3-4, ID 71c3b42). Alega que não mantém qualquer vínculo com a executada dos autos principais e aduz a sua condição de adquirente de boa-fé, invocando a diretriz da Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes sobre alienações sucessivas (fls. 7-15, ID 71c3b42). Ocorre que, examinando a documentação carreada com a petição inicial, constata-se vício insanável na instrução documental necessária ao exame da controvérsia (fls. 21-38, IDs 1a0dba1, cffb443 e efddcc5). Com efeito, os arquivos anexados a título de certidão da matrícula imobiliária constam ilegíveis ou com páginas em branco, contendo apenas a folha final de certificação do cartório (fls. 21-28, ID 1a0dba1; fls. 29-34, ID cffb443). Por sua vez, a escritura pública colacionada (fls. 35-37, ID efddcc5) noticia a venda do bem por André Luis Cardoso da Silva a Everton Pereira da Silva em 07/07/2022, mas não esclarece o elo originário de transmissão envolvendo a pessoa executada na reclamatória trabalhista principal (Sandra Marina Vieira de Sousa), tampouco revela a exata data em que esta teria transferido o domínio e em favor de quem. Como é cediço, a caracterização ou o afastamento de eventual fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil), mormente no contexto de alienações sucessivas, exige a análise minuciosa de toda a cadeia dominial do imóvel, a fim de averiguar o momento exato em que a executada se desfez do patrimônio e se, à época dessa alienação originária, já pendia a ação trabalhista distribuída em 2020 capaz de reduzi-la à insolvência. Nesse diapasão, incumbe ao terceiro embargante comprovar de forma cabal a sua posse, o domínio e a regularidade do negócio jurídico, instruindo a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do artigo 677 do CPC, aplicável supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. A apresentação do inteiro teor legível e atualizado da matrícula nº 26.129 é documento indispensável para que o juízo possa verificar a cronologia dos registros e averbações, identificando a alienação feita pela executada originária e os negócios subsequentes. Ante o exposto, determino a intimação do embargante Lucas Barbosa da Silva, por sua advogada regularmente constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos a certidão de inteiro teor da matrícula nº 26.129 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, devidamente legível e com o histórico completo de todas as alienações e ônus reais registrados, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Cumprida a determinação ou decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para novas deliberações. Publique-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BARBOSA DA SILVA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001523-89.2026.5.02.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/09/2026
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