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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1001523-80.2025.8.26.0187 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.O. - W.N.O. - 1 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 2- No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 3- Fica a advertência que a alegação genérica quanto à produção de quaisquer das provas não será considerada como fundamento, ensejando no julgamento do processo no estado em que se encontra, com a preclusão da produção de provas. - ADV: FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP), VICTOR BRITO DA SILVA (OAB 501478/SP)
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