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1001523-65.2023.8.26.0247

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara

    Processo 1001523-65.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Tpe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora (fls. 446/449), deferindo a conversão do feito para ação de retificação de registro imobiliário com apuração de remanescente. Com efeito, a manifestação técnica prestada pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião (fls. 426/429) esclareceu que o imóvel objeto da pretensão decorre de destaque da Matrícula nº 10.248, da qual a requerente já figura como legítima proprietária tabular conforme registro R.7, circunstância que afasta o cabimento da ação de usucapião por ausência de animus domini e interesse de agir nessa modalidade, mostrando-se adequada a retificação de assento imobiliário. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado oficial (SAJ), alterando a classe processual para Retificação de Registro de Imóvel e cadastrando o novo valor atribuído à causa de R$ 1.171.220,00 (fls. 449). Outrossim, tendo em vista a advertência registrária de fls. 429, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, novo memorial descritivo e planta com a supressão de menção a loteamento não aprovado ou denominação irregular (como a referência a "lote 22-A"). Apresentados o novo memorial descritivo e a planta pela requerente, oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de São Sebastião para que se manifeste sobre os documentos juntados e a viabilidade técnica da retificação postulada. No mais, para elucidação acerca dos atuais confrontantes do imóvel, determino à parte autora que apresente certidão de confrontação do imóvel expedida pela municipalidade ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, devidamente atualizada, em 15 dias. Regularizados os documentos, observe-se o seguinte: a) Intime-se a União, via portal eletrônico, para que se manifeste no prazo legal sobre o interesse na causa; b) Cientifiquem-se as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e do Município de Ilhabela; c) Proceda-se à citação pessoal de todos os confrontantes tabulares da Matrícula nº 10.248 e confinantes da área remanescente, bem como de seus respectivos cônjuges ou companheiros se casados ou em união estável forem, para que manifestem eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a requerente, no prazo de 15 dias, fornecer a qualificação e endereço completos de todos os confinantes, bem como recolher as despesas de condução ou postais necessárias; Oportunamente, decorridos os prazos das citações e notificações sem oposição, ou havendo impugnação fundamentada, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)

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