Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001523-26.2019.5.02.0473 RECLAMANTE: JESSICA ELIS MARTINEZ RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872d024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026 ALINE ZOCCHIO Vistos, etc. Libere-se ao reclamante o remanescente da conta judicial 0347.042.01519535-2 Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registrado o pagamento dos honorários periciais junto ao AJ/JT. Fica autorizada a liberação de eventuais apólices de seguro garantia apresentadas nestes autos, quando da interposição de recurso. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONDELEZ BRASIL LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001523-26.2019.5.02.0473 RECLAMANTE: JESSICA ELIS MARTINEZ RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872d024 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026 ALINE ZOCCHIO Vistos, etc. Libere-se ao reclamante o remanescente da conta judicial 0347.042.01519535-2 Tendo em vista que esgotada a prestação jurisdicional com o levantamento dos valores depositados nos autos, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Registrado o pagamento dos honorários periciais junto ao AJ/JT. Fica autorizada a liberação de eventuais apólices de seguro garantia apresentadas nestes autos, quando da interposição de recurso. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos definitivamente. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA ELIS MARTINEZ