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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001523-09.2017.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - G.C.R.Q. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS, com base no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para o fim de sanar as omissões apontadas e integrar a r. sentença de fls. 283, determinando as seguintes providências: a) DEFIRO o pedido de prioridade especial de tramitação em razão da idade da inventariante (art. 1.048, I, do CPC e art. 71, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa), devendo a Serventia proceder às devidas anotações de tarjamento e destaque nos autos digitais; b) HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada por todos os herdeiros e pela inventariante (fls. 235), com base nos artigos 225 e 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) DETERMINO que a Serventia certifique incontinenti o trânsito em julgado da r. sentença homologatória de partilha proferida a fls. 283; d) DETERMINO a imediata expedição do respectivo formal de partilha digital, bem como dos alvarás e expedientes que se fizerem necessários para o integral cumprimento da partilha homologada; e) Cumpridas as determinações de praxe e nada mais sendo requerido, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JOSE DE MELO (OAB 122388/SP), MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP)
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