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1001523-07.2026.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001523-07.2026.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001523-07.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: LAUANDA GONCALVES TEODORO DOS SANTOS RECLAMADO: BRP CANTINA E GASTRONOMIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660f3de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM.ª Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi efetuada a consulta ao sistema INFOJUD/SNIPER do(s) endereço(s) atual(is) da(s) reclamada(s), para o(s) qual(is) foi(ram) expedida(s) a(s) respectiva(s) notificação processual. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA DESPACHO Vistos. Conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada. A parte interessada deverá requerer e justificar a necessidade em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Caso o pedido excepcional seja deferido, a audiência não será adiada por falhas de equipamento ou conexão do participante à distância, que arcará com o ônus processual decorrente de sua eventual ausência (arquivamento/confissão para o reclamante; revelia/confissão para a reclamada; perda da prova para a testemunha). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 15/10/2026 09:15 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação na forma do §2º do artigo 852-H da CLT. Caso a(s) reclamada(s) cadastrada, não efetue a ciência da citação recebida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal e, citada por outro meio, deverá apresentar justo motivo, na primeira oportunidade processual, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 246, §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C do CPC. A aplicação da multa será decidida quando da prolação da sentença. Intime-se parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUANDA GONCALVES TEODORO DOS SANTOS

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