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1001522-96.2026.5.02.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001522-96.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: ADRIAN GUILHERME MOREIRA CIPRIANO RECLAMADO: PORT EMPRESARIAL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c8d39 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DESPACHO 1. DO RECEBIMENTO POR SORTEIO Trata-se de processo remetido pelo juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo para livre distribuição a uma das Varas da Zona Leste em razão da prestação de serviços no endereço Rua Postoril de Itapetinga, nº 530, Jd. Danfer - São Paulo/SP,CEP: 03729-000 Referido CEP está sob a jurisdição do Fórum Trabalhista da Zona Leste, nos moldes da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, todas do E. TRT2. Assim, reconheço a competência e recebo o processo, por sorteio. 2. DA TUTELA Pretende o(a) reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o afastamento do Reclamante da prestação de serviços durante o curso da demanda, sem que sua ausência seja interpretada como abandono de emprego ou pedido de demissão. Por ser medida que representa tutela jurisdicional sem o respeito ao princípio do contraditório, que passa a ser diferido, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars somente é cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300), pressupostos estes que não restaram comprovados no presente caso. Verifico, outrossim, que há pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, de modo que a tutela pretendido se confunde com o próprio mérito da ação. As regras relativas aos pedidos de rescisão de indireta com afastamento do trabalho possuem disciplina legal, e não demandam intervenção judicial para o seu exercício (art. 483, §3º, CLT). Deve, portanto, o(a) reclamante aguardar o trâmite regular do feito, com a apreciação dos pedidos no momento oportuno. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 3. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una para o dia 24/11/2026 10:30, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 4. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as). Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em cumprimento ao art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN GUILHERME MOREIRA CIPRIANO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição

    Processo 1001522-96.2026.5.02.0052 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300224000000485246259?instancia=1

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