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1001522-43.2023.5.02.0718

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001522-43.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f516e05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Providencie a secretaria a pesquisa SNIPER e CCS. No que tange ao pedido de penhora de recebíveis, a medida encontra respaldo no art. 866 do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-II do C. TST. A fim de garantir a efetividade da execução sem comprometer a continuidade da atividade empresarial (art. 805 do CPC), defiro a penhora de créditos junto às operadoras de cartão adiante listadas, limitando a constrição ao percentual de 15% do faturamento bruto mensal da executada (POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CPNPJ 60.857.380/0001-07), até o limite da execução. O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO perante as operadoras de cartão de crédito abaixo relacionadas, e deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, para que procedam à retenção de 15% dos repasses devidos à reclamada (POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CPNPJ 60.857.380/0001-07). Depósito no Banco do Brasil, por guia gerada via link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”, em favor deste processo. a) CIELO S.A. (CNPJ 01.027.058/0001-91) - ordemjudicial@cielo.com.br b) REDECARD S.A. (CNPJ 01.425.787/0001-04) - itaujudicial@itau-unibanco.com.br c) GETNET S.A. (CNPJ 10.440.42/0001-54) - oficiosjuridico@getnet.com.br d) STONE S.A. (CNPJ 16.501.555/0001-57) - oficios@stone.com.br e) PAGSEGURO S.A. (CNPJ 08.561.701/0001-01) - intimauol@udinc.com Observe o autor que não há qualquer óbice para que ele ou o escritório que o patrocina se desloquem até o órgão mencionado para entrega do ofício, ou mesmo para que o façam por meio eletrônico, sequer vedação legal para que a decisão seja encaminhada dessa forma. Consigne-se que este Juízo tem adotado esse expediente já há algum tempo e os órgãos públicos não têm oposto qualquer resistência ao seu cumprimento. A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. O exequente deverá ter ciência das respostas mediante consulta nos próprios autos, e considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá o mesmo, independentemente de nova intimação, fornecer meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, sobrestem-se os autos por dois anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001522-43.2023.5.02.0718 RECLAMANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f516e05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Providencie a secretaria a pesquisa SNIPER e CCS. No que tange ao pedido de penhora de recebíveis, a medida encontra respaldo no art. 866 do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-II do C. TST. A fim de garantir a efetividade da execução sem comprometer a continuidade da atividade empresarial (art. 805 do CPC), defiro a penhora de créditos junto às operadoras de cartão adiante listadas, limitando a constrição ao percentual de 15% do faturamento bruto mensal da executada (POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CPNPJ 60.857.380/0001-07), até o limite da execução. O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO perante as operadoras de cartão de crédito abaixo relacionadas, e deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, para que procedam à retenção de 15% dos repasses devidos à reclamada (POSTO HUM SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CPNPJ 60.857.380/0001-07). Depósito no Banco do Brasil, por guia gerada via link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”, em favor deste processo. a) CIELO S.A. (CNPJ 01.027.058/0001-91) - ordemjudicial@cielo.com.br b) REDECARD S.A. (CNPJ 01.425.787/0001-04) - itaujudicial@itau-unibanco.com.br c) GETNET S.A. (CNPJ 10.440.42/0001-54) - oficiosjuridico@getnet.com.br d) STONE S.A. (CNPJ 16.501.555/0001-57) - oficios@stone.com.br e) PAGSEGURO S.A. (CNPJ 08.561.701/0001-01) - intimauol@udinc.com Observe o autor que não há qualquer óbice para que ele ou o escritório que o patrocina se desloquem até o órgão mencionado para entrega do ofício, ou mesmo para que o façam por meio eletrônico, sequer vedação legal para que a decisão seja encaminhada dessa forma. Consigne-se que este Juízo tem adotado esse expediente já há algum tempo e os órgãos públicos não têm oposto qualquer resistência ao seu cumprimento. A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. O exequente deverá ter ciência das respostas mediante consulta nos próprios autos, e considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá o mesmo, independentemente de nova intimação, fornecer meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, sobrestem-se os autos por dois anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA SANTANA

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