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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001522-02.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: MARCOS EDUARDO DE CARVALHO RECLAMADO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3617e8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Ante a soma das verbas indicadas na inicial, retifique-se o valor da causa para constar R$ 2.060.765,00 Determino retirada do segredo de justiça, uma vez que a publicidade dos atos processuais é a regra (Arts. 769 da CLT e 15 e 189 do CPC), e não verifico, no caso, a suposta exposição de dados pessoais e sensíveis da parte autora capaz de diferenciar a tramitação de todas as demais em trâmite na Justiça do Trabalho. Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 03/12/2026 às 10:20 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS EDUARDO DE CARVALHO
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001522-02.2026.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900300355300000483225699?instancia=1
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