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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001521-93.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: RICHARD MOREL TOSTA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67d061 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. ID f5794a3: Reporto-me à sentença de ID ba85120, devendo-se a z. Secretaria proceder às devidas liberações de valores já determinadas. Verifica-se que a reclamada depositou o saldo remanescente em duplicidade; portanto, expeça-se em seu favor o alvará de levantamento relativo ao valor de ID b159106. Os referidos valores serão liberados após 05 dias da publicação do presente despacho, prazo em que as partes poderão manifestar eventual impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Após, nada mais pendente, ao Arquivo. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD MOREL TOSTA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001521-93.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: RICHARD MOREL TOSTA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67d061 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. ID f5794a3: Reporto-me à sentença de ID ba85120, devendo-se a z. Secretaria proceder às devidas liberações de valores já determinadas. Verifica-se que a reclamada depositou o saldo remanescente em duplicidade; portanto, expeça-se em seu favor o alvará de levantamento relativo ao valor de ID b159106. Os referidos valores serão liberados após 05 dias da publicação do presente despacho, prazo em que as partes poderão manifestar eventual impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Após, nada mais pendente, ao Arquivo. Intimem-se. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
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