Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · CEJUSC Ruy Barbosa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumPrSe 1001521-86.2025.5.02.0007 REQUERENTE: ANDRE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35ec22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YASMIM DE SOUSA ARAUJO DESPACHO O reclamante informa na petição de id #id:d0e11fa a não concordância com a audiência conciliatória sob a justificativa de que a proposta de pagamento em 75 parcelas mensais de R$ 5.000,00 mostra-se incompatível com a natureza alimentar do crédito trabalhista e com o regular prosseguimento da execução. Por sua vez, a reclamada, conforme manifestação de Id #id:4fdce4f, informou possuir interesse na composição amigável. Diante da manifestação de interesse da reclamada, conceda-se o prazo de 48 horas para que indique eventual proposta prévia de acordo, a fim de viabilizar a tentativa conciliatória. Após, voltem os autos conclusos. No silêncio da reclamada, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
TRT2 · CEJUSC Ruy Barbosa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumPrSe 1001521-86.2025.5.02.0007 REQUERENTE: ANDRE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35ec22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YASMIM DE SOUSA ARAUJO DESPACHO O reclamante informa na petição de id #id:d0e11fa a não concordância com a audiência conciliatória sob a justificativa de que a proposta de pagamento em 75 parcelas mensais de R$ 5.000,00 mostra-se incompatível com a natureza alimentar do crédito trabalhista e com o regular prosseguimento da execução. Por sua vez, a reclamada, conforme manifestação de Id #id:4fdce4f, informou possuir interesse na composição amigável. Diante da manifestação de interesse da reclamada, conceda-se o prazo de 48 horas para que indique eventual proposta prévia de acordo, a fim de viabilizar a tentativa conciliatória. Após, voltem os autos conclusos. No silêncio da reclamada, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.