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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001521-70.2023.4.06.3809/MG EXEQUENTE: DIONE PALMUTI (Espólio) ADVOGADO(A): ANDREZA MIWA SHIMIZU (OAB MG091820) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que não consumada a prescrição da pretensão executória, cuja eventual ocorrência será apreciada oportunamente, caso suscitada, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior requerimento de prosseguimento pelo espólio ou pelos sucessores devidamente habilitados.
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