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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1001521-69.2026.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S.S. - - J.W.M.S. - Vistos. Em atenção à decisão de fls. 36, que determinou aos requerentes a juntada de documentação para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, verifica-se que a emenda de fls. 39/40 não atendeu integralmente à determinação. Quanto ao requerente Jonathan W. M. S., foram juntados apenas a Carteira de Trabalho Digital e extrato de conta corrente. Quanto à requerente P. R. dos S. S., foi juntado apenas contracheque, não havendo qualquer extrato bancário em seu nome. Para ambos os requerentes, ainda não foram apresentadas as declarações de imposto de renda (ou declaração de isenção, se for o caso) tampouco o relatório de contas e relacionamentos (CCS), disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. A mera alegação de que a existência de vínculo empregatício não afasta, por si só, a gratuidade de justiça não dispensa a comprovação documental específica determinada, indispensável à aferição da efetiva hipossuficiência das partes, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Assim, determino aos requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, complementem a instrução processual, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando: a) as duas últimas declarações de imposto de renda de ambos os requerentes (ou declaração de isenção, se for o caso); b) o relatório de contas e relacionamentos (CCS) de ambos os requerentes, disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; c) extrato de conta bancária da requerente P. R. dos S. S., referente aos últimos 60 dias. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade "sigilosos", para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Deverá o patrono da parte cadastrar a petição de acordo com sua natureza, qual seja, "emenda à inicial", evitando o protocolo como simples petição intermediária ou diversa. Intime-se. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP), THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)
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