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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1001521-42.2026.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5010071-89.2024.4.03.6183 - 2ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO) - Eraldo Martins - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Para a realização de prova pericial técnica no local de trabalho do autor, nomeio a perita SANDRA REGINA PINTO (eng.sandrarp@gmail.com), sob compromisso. Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados. Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela. Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)
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