Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001520-65.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: GILBERTO ZAMBONI JUNIOR RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a6f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciente do v. acórdão proferido pela 4ª Turma do C. TST (IDs 216558d e 383d384), já transitado em julgado, que negou provimento ao agravo interposto pela executada, permanecendo inalterada a decisão que não conheceu do agravo de petição. Em cumprimento à sentença proferida nos embargos à execução (ID 8ddfbcb), remetam-se os autos ao Sr. Perito Contábil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação da conta de liquidação, mediante exclusão da incidência do IPCA-E correspondente ao dia do ajuizamento da ação (01/09/2017), mantidos os demais parâmetros já fixados. Apresentados os cálculos retificados, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, para manifestação específica acerca da retificação realizada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação e homologação dos cálculos. Homologada a conta, expeça-se certidão para habilitação dos créditos apurados nos presentes autos perante o Juízo da Recuperação Judicial da executada, Processo nº 001/1.15.0069395-0, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, em conformidade com a decisão de ID 036331e e observado o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Após, aguarde-se a comprovação da habilitação e/ou notícia acerca da satisfação do crédito perante o Juízo Recuperacional, sem prejuízo de ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STEMAC SA GRUPOS GERADORES
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001520-65.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: GILBERTO ZAMBONI JUNIOR RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a6f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciente do v. acórdão proferido pela 4ª Turma do C. TST (IDs 216558d e 383d384), já transitado em julgado, que negou provimento ao agravo interposto pela executada, permanecendo inalterada a decisão que não conheceu do agravo de petição. Em cumprimento à sentença proferida nos embargos à execução (ID 8ddfbcb), remetam-se os autos ao Sr. Perito Contábil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação da conta de liquidação, mediante exclusão da incidência do IPCA-E correspondente ao dia do ajuizamento da ação (01/09/2017), mantidos os demais parâmetros já fixados. Apresentados os cálculos retificados, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, para manifestação específica acerca da retificação realizada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação e homologação dos cálculos. Homologada a conta, expeça-se certidão para habilitação dos créditos apurados nos presentes autos perante o Juízo da Recuperação Judicial da executada, Processo nº 001/1.15.0069395-0, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, em conformidade com a decisão de ID 036331e e observado o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Após, aguarde-se a comprovação da habilitação e/ou notícia acerca da satisfação do crédito perante o Juízo Recuperacional, sem prejuízo de ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO ZAMBONI JUNIOR