Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001520-37.2026.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.A.F.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Fls. 39/43: Considerando que a ação conexa nº 1001107-24.2026.8.26.0011 foi extinta, embora ainda pendente de apreciação o recurso interposto, não se mostra adequado postergar a regulamentação provisória da convivência paterna até o desfecho daquele feito. Tratando-se de criança de tenra idade e inexistindo, por ora, elementos concretos que desaconselhem o contato com o genitor, mostra-se conveniente assegurar a preservação e o fortalecimento do vínculo paterno-filial, sem prejuízo de posterior reavaliação após a formação do contraditório. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, para estabelecer, provisoriamente, a convivência paterna aos sábados, em finais de semana alternados, das 10h00 às 17h00, sem pernoite, cabendo ao genitor retirar e devolver o menor na residência materna. 3. Designo audiência, na forma do art. 334 do CPC, para o dia 18 de novembro de 2026, às 16 horas, a realizar-se de MODO VIRTUAL pela plataforma Teams, a cargo do CEJUSC. Cite-se a requerida, por oficial de justiça, determinando que informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) para comparecimento na audiência (será realizado envio de convite virtual ao e-mail informado, bastando clicar no link para acesso à sala virtual), devidamente acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, §9º do CPC), hipótese em que, não sendo obtida a conciliação ou restando prejudicada por ausência de qualquer das partes, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência. Deve constar no mandado que o sr. Oficial de Justiça, no ato da diligencia, colha o e-mail da parte ré e faça constar da certidão. Também deverá constar da certidão caso a parte ré se recuse a fornecer o e-mail ou não possua e-mail. A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela do E. TJ/SP, e o pagamento será feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes ou, sendo uma delas beneficiária de gratuidade da justiça, pela outra, na integralidade. Caso ambas sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, o pagamento será realizado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante informação no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos da Portaria da Presidência nº 10.584/2025, da Portaria NUPEMEC nº 6/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025. Deverão as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, podendo a parte autora, se dispuser dos dados, informar os da ré (assim como número de telefone móvel). Fica o requerente intimado da audiência na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º do CPC), por meio de publicação da presente decisão em DJE ou por abertura de vista à Defensoria Pública, caso por ela representado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, cada um na localidade em que estiver. Providencie a serventia o necessário à participação das partes na teleaudiência, via e-mail. O link para participação da audiência será enviado até a data designada. Oportunamente, encaminhe-se ao CEJUSC. Int. - ADV: JULIENE FELIX DE SOUSA (OAB 445018/SP)