Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001520-31.2017.5.02.0606 RECLAMANTE: DOGIVAL GONCALVES DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9b72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Diante do teor da petição de ID cddd27a, apresentada pela representante legal do espólio, intimem-se com urgência os antigos patronos, Rogério Paciléo Neto e Ovídio Lopes Guimarães Júnior, para que tomem ciência inequívoca do despacho de ID 04a70ec, que reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo adimplemento do valor líquido devido ao exequente, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios. No mesmo ato, deverão os referidos advogados manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da petição de ID cddd27a, pela qual o espólio: a) confirma a manutenção da inadimplência e a retenção indevida de valores desde julho de 2023; b) noticia a formalização de Notícia-Crime (BO nº IX5982-2/2026 – ID 01d98b1) e Representação Ético-Disciplinar perante a OAB/SP; c) impugna a prestação de contas outrora apresentada, apontando a ocorrência de desconto duplicado de cota previdenciária (INSS), o que elevaria o saldo devedor real. Ressalte-se aos patronos que, nos termos do despacho de ID 04a70ec, a disponibilidade financeira do crédito na conta de apenas um dos ex-sócios não afasta a responsabilidade solidária da sociedade e de seus integrantes perante o trabalhador, cabendo eventual direito de regresso em via própria (Cível). Transcorrido o prazo sem o depósito integral do valor incontroverso ou manifestação idônea, voltem conclusos para prosseguimento das medidas coercitivas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OVIDIO LOPES GUIMARAES JUNIOR - ROGERIO PACILEO NETO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001520-31.2017.5.02.0606 RECLAMANTE: DOGIVAL GONCALVES DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9b72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Diante do teor da petição de ID cddd27a, apresentada pela representante legal do espólio, intimem-se com urgência os antigos patronos, Rogério Paciléo Neto e Ovídio Lopes Guimarães Júnior, para que tomem ciência inequívoca do despacho de ID 04a70ec, que reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo adimplemento do valor líquido devido ao exequente, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios. No mesmo ato, deverão os referidos advogados manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da petição de ID cddd27a, pela qual o espólio: a) confirma a manutenção da inadimplência e a retenção indevida de valores desde julho de 2023; b) noticia a formalização de Notícia-Crime (BO nº IX5982-2/2026 – ID 01d98b1) e Representação Ético-Disciplinar perante a OAB/SP; c) impugna a prestação de contas outrora apresentada, apontando a ocorrência de desconto duplicado de cota previdenciária (INSS), o que elevaria o saldo devedor real. Ressalte-se aos patronos que, nos termos do despacho de ID 04a70ec, a disponibilidade financeira do crédito na conta de apenas um dos ex-sócios não afasta a responsabilidade solidária da sociedade e de seus integrantes perante o trabalhador, cabendo eventual direito de regresso em via própria (Cível). Transcorrido o prazo sem o depósito integral do valor incontroverso ou manifestação idônea, voltem conclusos para prosseguimento das medidas coercitivas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIMA MARIA GONCALVES DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.