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1001520-31.2017.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001520-31.2017.5.02.0606 RECLAMANTE: DOGIVAL GONCALVES DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9b72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Diante do teor da petição de ID cddd27a, apresentada pela representante legal do espólio, intimem-se com urgência os antigos patronos, Rogério Paciléo Neto e Ovídio Lopes Guimarães Júnior, para que tomem ciência inequívoca do despacho de ID 04a70ec, que reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo adimplemento do valor líquido devido ao exequente, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios. No mesmo ato, deverão os referidos advogados manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da petição de ID cddd27a, pela qual o espólio: a) confirma a manutenção da inadimplência e a retenção indevida de valores desde julho de 2023; b) noticia a formalização de Notícia-Crime (BO nº IX5982-2/2026 – ID 01d98b1) e Representação Ético-Disciplinar perante a OAB/SP; c) impugna a prestação de contas outrora apresentada, apontando a ocorrência de desconto duplicado de cota previdenciária (INSS), o que elevaria o saldo devedor real. Ressalte-se aos patronos que, nos termos do despacho de ID 04a70ec, a disponibilidade financeira do crédito na conta de apenas um dos ex-sócios não afasta a responsabilidade solidária da sociedade e de seus integrantes perante o trabalhador, cabendo eventual direito de regresso em via própria (Cível). Transcorrido o prazo sem o depósito integral do valor incontroverso ou manifestação idônea, voltem conclusos para prosseguimento das medidas coercitivas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OVIDIO LOPES GUIMARAES JUNIOR - ROGERIO PACILEO NETO

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001520-31.2017.5.02.0606 RECLAMANTE: DOGIVAL GONCALVES DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECLAMADO: BECA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e9b72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Diante do teor da petição de ID cddd27a, apresentada pela representante legal do espólio, intimem-se com urgência os antigos patronos, Rogério Paciléo Neto e Ovídio Lopes Guimarães Júnior, para que tomem ciência inequívoca do despacho de ID 04a70ec, que reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo adimplemento do valor líquido devido ao exequente, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios. No mesmo ato, deverão os referidos advogados manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da petição de ID cddd27a, pela qual o espólio: a) confirma a manutenção da inadimplência e a retenção indevida de valores desde julho de 2023; b) noticia a formalização de Notícia-Crime (BO nº IX5982-2/2026 – ID 01d98b1) e Representação Ético-Disciplinar perante a OAB/SP; c) impugna a prestação de contas outrora apresentada, apontando a ocorrência de desconto duplicado de cota previdenciária (INSS), o que elevaria o saldo devedor real. Ressalte-se aos patronos que, nos termos do despacho de ID 04a70ec, a disponibilidade financeira do crédito na conta de apenas um dos ex-sócios não afasta a responsabilidade solidária da sociedade e de seus integrantes perante o trabalhador, cabendo eventual direito de regresso em via própria (Cível). Transcorrido o prazo sem o depósito integral do valor incontroverso ou manifestação idônea, voltem conclusos para prosseguimento das medidas coercitivas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIMA MARIA GONCALVES DA SILVA

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