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1001520-25.2026.8.13.0520

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001520-25.2026.8.13.0520/MGREQUERENTE: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): GUILHERME JOSÉ DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para a) declarar a ilegalidade dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária na quantia recebida do FUNDEB; b) condenar a parte ré a restituir a quantia de R$ 95,33 (noventa e cinco reais e trinta e três centavos) descontada a título de contribuição previdenciária. Sobre os valores, devem incidir juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que a verba era devida, ambos até 09/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir a taxa SELIC, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, devendo haver a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional nº113/2021.

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