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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1001520-13.2020.4.01.3815/MG REQUERENTE: ELIANE SANTANA DIAS SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o(s) depósito(s) realizado(s), intime(m)-se a parte autora e/ou seu advogado para que, no prazo de 5 dias, indique(m) a(s) respectiva(s) conta(s) de sua(s) titularidade(s), para a(s) qual(is) possa(m) ser transferido(s) o(s) valor(es) (CPC, art. 906, parágrafo único). 2. Fica deferido, caso requerido, o destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que haja contrato juntado aos autos e em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal. 3. Apresentados os dados, oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade para que proceda à transferência dos valores. 4. Realizada(s) a(s) transferência(s) e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. São João del-Rei, data da assinatura.
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