Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001519-95.2019.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANE ALVES DA SILVA RECLAMADO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb0752a proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 08.09.26, terça-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria, 82ª VT-SP. DECISÃO #id:7372900 Agravo de petição da exequente regular e tempestivo. Processe-se, em termos. Notifique-se a parte contrária para que apresente, querendo, contraminuta. Decorrido o prazo, suba ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZINGRILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
- ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA
- ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA
- BRALMEX COMERCIO, SERVICO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001519-95.2019.5.02.0082 RECLAMANTE: JULIANE ALVES DA SILVA RECLAMADO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877ac1a proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 01.09.2026, terça-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria, 82ª VT-SP. DESPACHO A executada está em recuperação judicial. Pondere-se que a Lei nº 11.101/2005 é aplicável na Justiça do Trabalho. Esta Justiça Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito, que será inscrito no quadro geral de credores, conforme § 2º do artigo 6º da citada Lei. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 583.955, reconheceu a existência de repercussão geral (tema 90) e decidiu que compete à Justiça Estadual Comum processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial. Prejudicados, pois, os pedidos formulados pela exequente, id cea0af6 e 93a3594 Altere-se a petição id 93a3594 - para manifestação. Indique, o exequente, meios efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANE ALVES DA SILVA