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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001519-76.2026.8.26.0100 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.C.B. - R.F. - Vistos em saneador. 1) Fls. 372/373 - Ciente dos documentos trazidos aos autos pela parte autora, ficando facultado à parte adversa a manifestação no prazo de quinze dias. 2) Trata-se de ação de modificação de guarda, suspensão de convivência e inversão da obrigação alimentar. A decisão de fls. 198/200 concedeu à autora a guarda dos infantes e suspendeu o convívio paterno. Ainda, foi suspenso o pagamento de alimentos pela autora e fixados alimentos devidos pelo requerido. Por fim, foi deferida realização de consulta PREVJUD em nome do requerido para aferição de eventual vínculo empregatício, bem como determinado o encaminhamento dos autos ao setor técnico para designação de estudo técnicos. Prossigo. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito, pelo que consigno que o ponto controvertido sobre o qual deverá versar a prova é constituído pela aferição das condições financeiras do alimentante para suprir as necessidades do(a) alimentando(a), observando-se o disposto no §1° do artigo 1.694 do Código Civil, bem como qual dos genitores possui melhores condições para o exercício da guarda dos infantes. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL e PERICIAL. RATIFICO AS PROVAS PRODUZIDAS nos autos e concedo o prazo de quinze dias para que tragam aos autos eventuais provas necessários ao deslinde do ponto controvertido. Para tanto, requisite a serventia, via SISBAJUD, e expedição de ofícios, se o caso, cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias e faturas de cartão de crédito eventualmente mantidos do requerido, relativos aos últimos seis meses. Promova a z. Serventia à consulta INFOJUD (última declaração de imposto de renda), RENAJUD e ARISP em nome do requerido. Em relação à prova pericial, defiro a realização de perícia a ser realizada perante o setor técnico. Int. - ADV: MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), GIOVANNA FERNANDES ANDRADE SOUZA (OAB 519718/SP), DANIEL PEREIRA BARBOSA (OAB 223988/MG)
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