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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001519-37.2026.5.02.0604 REQUERENTE: MARCOS PAULO SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b4a0d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os cálculos da(s) reclamada(s) no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. No caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos de liquidação, dizendo o que entende devido a título de contribuição previdenciária e fiscal, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: - A respeito da correção monetária deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1); - Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 do E. TRT2; - Indicação da base de incidência de contribuição previdenciárias e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido; - Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando o fato gerador a prestação de serviços, deverão ser observados o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei 8.212/1991 e os itens IV e V da Súmula 368 do C. TST; - A retenção fiscal deverá observar o que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015; - Os cálculos deverão indicar de forma clara o total apurado, o FGTS devido, os recolhimentos previdenciários e fiscais. Deverá ser utilizado preferencialmente o sistema PJe-Calc. Com resposta do reclamante, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PAULO SOUSA DOS SANTOS