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1001519-34.2024.8.26.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Duartina - Vara Única

    Processo 1001519-34.2024.8.26.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nelson Aparecido da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos. Em atendimento ao despacho de fls. 232/233, verifica-se que o exequente apresentou manifestação às fls. 236/241, esclarecendo os pontos suscitados pelo Sr. Perito Judicial, informando, em síntese, que a comprovação da posse e legitimidade de ocupação do imóvel já se encontra documentalmente demonstrada nos autos por meio do contrato de compra e venda juntado com a petição inicial, bem como que inexistem documentos relativos a loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo, por se tratar de imóvel situado em área rural. Verifica-se, ainda, que a executada COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL apresentou manifestação às fls. 242 e seguintes, juntando os documentos técnicos solicitados pelo expert, inclusive croqui e informações relacionadas ao protocolo nº 1650645117. Considerando que as partes atenderam, em princípio, às determinações constantes do despacho de fls. 232/233, mostra-se oportuno o prosseguimento da prova técnica. Assim, intime-se o Sr. Perito Judicial, por e-mial, para análise da documentação supervenientemente juntada pelas partes e apresentação do laudo pericial, respondendo aos quesitos já formulados e esclarecendo, de forma objetiva e fundamentada: a) a viabilidade técnica de atendimento da unidade consumidora pretendida pelo autor; b) a existência ou não de rede de distribuição apta ao atendimento do imóvel; c) eventual necessidade de extensão de rede, especificando suas características técnicas; d) a existência de necessidade de servidão de passagem ou outras providências técnicas indispensáveis; e) se há impedimento técnico ou regulatório para a ligação de energia elétrica no imóvel objeto da demanda. Considerando as alegações de atraso na realização da perícia formuladas pelo exequente, recomenda-se ao auxiliar do Juízo que promova o regular andamento dos trabalhos com a maior brevidade possível, observando os deveres previstos nos arts. 466 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)

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