Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001518-92.2026.5.02.0041 REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef5f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. 1. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante. Faculto à(ao) reclamada(o) a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, compreendendo tributos, no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 3. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador(a), encargo que atribuo ao(à) perito(a) RAFAEL DE SALLES BUENO, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo da(o) reclamada(o), também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
- EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001518-92.2026.5.02.0041 REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: EXPRESSO MASTER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef5f9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. 1. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante. Faculto à(ao) reclamada(o) a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, compreendendo tributos, no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 3. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador(a), encargo que atribuo ao(à) perito(a) RAFAEL DE SALLES BUENO, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo da(o) reclamada(o), também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FLAVIO DO NASCIMENTO