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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 1001518-29.2025.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FLORIPES LUIZA LOPES - ESPÓLIO DE ADAUTO BARBOZA - - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - SEBASTIANA FRANCISCA DE SOUZA - - PEDRO PEREIRA DE SOUZA - Trata-se de petição dos advogados do requerido ADAUTO BARBOZA, comprovando o falecimento deste, nos termos da certidão de óbito anexada. Nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, SUSPENDO o curso da ação. Concedo aos advogados do requerido ADAURO BARBOZA o prazo de dez (10) dias para que informem os nomes e endereços dos herdeiros, habilitando-os, sob pena de exclusão do cadastro processual diante da revogação dos poderes pela morte. No silêncio, excluam-se os patronos do cadastro processual e intime-se a autora para habilitação dos herdeiros do falecido no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 03 de setembro de 2026. - ADV: RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 519106/SP), RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 519106/SP), SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP), ALEX MOURA MARQUES (OAB 451008/SP)
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