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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1001518-14.2023.8.26.0095 - Monitória - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia Ltda - Ricardo Teles de Menezes - Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por Carlos Vítor Baquião Martins e Cia Ltda. Em face de Ricardo Teles de Menezes. Citada a parte ré apresentou proposta de parcelamento do débito, em 10 parcelas de R$ 266,31, tendo efetuado o pagamento de todas as parcelas. Autorizado o levantamento dos valores pela parte autora, mediante a apresentação de formulário (fl. 133). Valores levantados (fl. 140). Intimada a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, juntou aos autos declaração de anuência para cancelamento de protesto existente em nome do réu (fls. 205/206). Pela parte ré foi requerida a extinção da presente ação mediante o pagamento integral do débito. É o relatório. Decido. Diante das informações contidas nos autos em relação ao pagamento do débito objeto da presente ação, bem como o seu reconhecimento pela parte autora, mediante da declaração de anuência juntada aos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução pela satisfação da obrigação exigida. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. Custas iniciais já recolhidas (fls. 33/34). Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), CAROLINE APARECIDA ANGELELI FLORENCIO (OAB 506993/SP)