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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001517-73.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DE ANDRADE RECLAMADO: ASSOCIACAO INTERACAO PARA A PROMOCAO DA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fa5c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em razão da Manifestação da 1ª reclamada. GUARULHOS/SP, data abaixo. ABILENE BRUNO - TJAA DESPACHO Vistos. Considerando a Manifestação apresentada pela reclamada ASSOCIACAO INTERACAO PARA A PROMOCAO DA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Id. 860b597), que afirma a inexistência de pedido de adicional de insalubridade na Peça Inicial, verifico que esta tem razão. Retifico, portanto, o erro material constante na Ata de Audiência ocorrida no dia 04/09/2026, e em decorrência cancelo a perícia. E, tendo resultado em designação do perito, Sr. MARCOS AFONSO LEMOS, intime-se este do cancelamento da perícia. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO INTERACAO PARA A PROMOCAO DA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001517-73.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DE ANDRADE RECLAMADO: ASSOCIACAO INTERACAO PARA A PROMOCAO DA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fa5c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em razão da Manifestação da 1ª reclamada. GUARULHOS/SP, data abaixo. ABILENE BRUNO - TJAA DESPACHO Vistos. Considerando a Manifestação apresentada pela reclamada ASSOCIACAO INTERACAO PARA A PROMOCAO DA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Id. 860b597), que afirma a inexistência de pedido de adicional de insalubridade na Peça Inicial, verifico que esta tem razão. Retifico, portanto, o erro material constante na Ata de Audiência ocorrida no dia 04/09/2026, e em decorrência cancelo a perícia. E, tendo resultado em designação do perito, Sr. MARCOS AFONSO LEMOS, intime-se este do cancelamento da perícia. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ANDRADE
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