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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001517-43.2021.5.02.0313 RECLAMANTE: LESSIANO DOS SANTOS RECLAMADO: GAT LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bda1c proferido nos autos. ACSN DESPACHO Considerando que não há notícia de inadimplemento do acordo, declaro cumprida a avença em relação ao crédito principal e honorários advocatícios. #id:bdbe581: Libere-se ao INSS o depósito feito em 12/11/2025, no valor de R$ 12.757,04 (SIF) a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas). Resta pendente de comprovação a diferença das custas (no importe de R$ 360,36) e dos honorários periciais ao perito Rafael Sapelli Silva (no importe de R$ 1.500,00), nos termos da Ata de id. 793ae3c. Concedo o prazo de 5 dias para que a reclamada comprove nos autos os pagamentos das custas e honorários periciais, devidamente atualizados até a data do recolhimento, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito e dê-se baixa e arquivem-se os autos. No silêncio, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face de GAT LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 08.165.642/0001-52. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAT LOGISTICA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001517-43.2021.5.02.0313 RECLAMANTE: LESSIANO DOS SANTOS RECLAMADO: GAT LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bda1c proferido nos autos. ACSN DESPACHO Considerando que não há notícia de inadimplemento do acordo, declaro cumprida a avença em relação ao crédito principal e honorários advocatícios. #id:bdbe581: Libere-se ao INSS o depósito feito em 12/11/2025, no valor de R$ 12.757,04 (SIF) a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas). Resta pendente de comprovação a diferença das custas (no importe de R$ 360,36) e dos honorários periciais ao perito Rafael Sapelli Silva (no importe de R$ 1.500,00), nos termos da Ata de id. 793ae3c. Concedo o prazo de 5 dias para que a reclamada comprove nos autos os pagamentos das custas e honorários periciais, devidamente atualizados até a data do recolhimento, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito e dê-se baixa e arquivem-se os autos. No silêncio, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face de GAT LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 08.165.642/0001-52. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LESSIANO DOS SANTOS
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