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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001517-27.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: LUAN JARDIM SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d19528 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE LUAN JARDIM SANTOS em ID 6183bd4. O Recurso Ordinário, interposto em 04/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 21/08/2026, com fim do prazo em 04/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID 1fc8965. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). Processem-se em termos. Intime-se o Recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUAN JARDIM SANTOS
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001517-27.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: LUAN JARDIM SANTOS RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d19528 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GLAUCIA SANTIAGO FERRAZ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE LUAN JARDIM SANTOS em ID 6183bd4. O Recurso Ordinário, interposto em 04/09/2026, é tempestivo, uma vez que a Sentença impugnada foi prolatada em 21/08/2026, com fim do prazo em 04/09/2026. O patrono possui procuração nos autos, conforme se observa do documento juntado em ID 1fc8965. Isento de depósito recursal e de custas processuais (art. 790-A, I, da CLT). Processem-se em termos. Intime-se o Recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Desde já, ficam as partes cientes que, após a data da remessa dos autos ao E.TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela instância. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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