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TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001517-07.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: MILENA FERREIRA SANTANA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbb83f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, certificando que A Reclamante requereu, em sua petição inicial, que o feito tramitasse pelo “Juízo 100% Digital”. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo,04 de setembro de 2026. NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA Servidor(a) D E S P A C H O Vistos, etc. A Reclamante requer a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, modalidade regulamentada pela Resolução nº 345/2020, do CNJ, a qual dispõe que todos os atos processuais devem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto através da rede mundial de computadores. O parágrafo único da Resolução nº 345/2020 do CNJ, dispõe que no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Da análise da petição inicial, verifico que foram fornecidos apenas o e-mail e linha telefônica móvel do procurador do Reclamante. Sendo assim, por não preenchidos integralmente os requisitos mencionados para a tramitação dos autos no "Juízo 100% Digital", o feito passará a tramitar pela via convencional. Observe a Secretaria da Vara a retificação da autuação no sistema PJe. Designe-se audiência UNA/RS para o dia 03/11/2026 às 11:20 horas, pela via PRESENCIAL, na qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento ao Juízo para imediata apreciação. Intime-se a Reclamante. Notifiquem-se as Reclamadas através do Domicilio eletrônico e nos endereços arrolados na petição inicial, por via postal. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA FERREIRA SANTANA
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001517-07.2026.5.02.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300918500000483939164?instancia=1
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