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1001516-84.2025.5.02.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001516-84.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: ANDRIELIA FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d5e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO Vistos. 1) Ante o(s) pagamento(s) efetuado(s) pela executada, nos termos da atualização #id:2b2e46d, determino a liberação do(s) depósito(s) descrito(s) no extrato SISCONDJ #id:5e87002 (conta 1800105992993: R$ 54.154,97 em 18/08/2026) nos seguintes moldes: a) R$ 39.865,76 à exequente; b) R$ 1.951,39 à conta vinculante do FGTS da autora; c) R$ 2.792,78 honorários advocatícios; d) R$ 1.755,25 ao INSS cota reclamante; e) R$ 9.545,04 ao INSS cota reclamada; 2) Caso os patronos das partes não tenham cadastro no SISCONDJ, deverão apresentar no prazo de 5 (cinco) dias seus dados bancários viabilizando a transferência de valores 3) Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta sentença de extinção, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. 4) Considerando que para quitar integralmente a execução resta o pagamento de R$ 108,37, conforme atualização de #id:2b2e46d, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor remanescente, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução. 5) Com o devido pagamento libere-se o referido valor ao patrono da reclamante, em razão do remanescente dos honorários advocatícios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELIA FERREIRA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001516-84.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: ANDRIELIA FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069d5e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO Vistos. 1) Ante o(s) pagamento(s) efetuado(s) pela executada, nos termos da atualização #id:2b2e46d, determino a liberação do(s) depósito(s) descrito(s) no extrato SISCONDJ #id:5e87002 (conta 1800105992993: R$ 54.154,97 em 18/08/2026) nos seguintes moldes: a) R$ 39.865,76 à exequente; b) R$ 1.951,39 à conta vinculante do FGTS da autora; c) R$ 2.792,78 honorários advocatícios; d) R$ 1.755,25 ao INSS cota reclamante; e) R$ 9.545,04 ao INSS cota reclamada; 2) Caso os patronos das partes não tenham cadastro no SISCONDJ, deverão apresentar no prazo de 5 (cinco) dias seus dados bancários viabilizando a transferência de valores 3) Atentem-se as partes que o(s) alvará(s) será(ão) assinado(s) em até 10 (dez) dias contados do decurso do prazo desta sentença de extinção, ficando dispensada nova intimação para ciência. Atentem-se outrossim que, a juntada do protocolo de ordem de transferência não é a liberação em si, ressaltando-se que o valor será debitado diretamente na conta indicada ou cadastrada no SISCONDJ no prazo suprarreferido. 4) Considerando que para quitar integralmente a execução resta o pagamento de R$ 108,37, conforme atualização de #id:2b2e46d, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor remanescente, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução. 5) Com o devido pagamento libere-se o referido valor ao patrono da reclamante, em razão do remanescente dos honorários advocatícios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.

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