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1001516-21.2023.5.02.0432

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001516-21.2023.5.02.0432 RECLAMANTE: VICTOR HUGO SANTOS SILVA RECLAMADO: LSG MONITORAMENTO E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce09afa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Inobstante os termos do V.Acórdão de #id:c453610, por força do quanto decidido monocraticamente pelo Ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.537.165, com repercussão geral (Tema 1.404), no qual restou estabelecido ser vedado utilizar o COAF de forma genérica, prospectivo ou exploratório, bem como proibido o seu uso para requisições em procedimentos não sancionadores, inviável a expedição de ofício ao COAF eis que trata-se de órgão gestor/centralizador de dados recebidos de outros órgãos que possam vislumbrar eventual ocorrência de lavagem de dinheiro ou qualquer outro crime, a fim de elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira a serem encaminhados às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (art. 15 – Lei 9.613/1998). Ainda que assim não fosse, importante ressaltar que, nos termos do Ofício Circular CR n° 67/2026 deste E. TRT, o COAF fora inativado. Intime-se. Após ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SANTOS SILVA

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