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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-78.2021.5.02.0085 RECLAMANTE: KATHELYN SUSAN BARBOSA GALEGO RECLAMADO: DOCCLOUD SOLUCAO DIGITAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc382a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos À vista do requerimento de ID c2eae83, determino, por ora, o que se segue: 1. A consulta extraída do sistema RENAJUD para o veículo de placa RYL1A93 aponta para a existência de alienação fiduciária. Já o veículo de placa QBM7834 conta com mais de 10 anos de fabricação. Considerando que a existência de gravame de alienação fiduciária impede que a penhora recaia sobre o próprio bem, porque este não integra o patrimônio do devedor fiduciante mas sim do credor fiduciário, INDEFIRO a penhora requerida no veículo de placa RYL1A93. No mais, trata-se de veículo não restringível conforme critério definido no ATO GP/CR Nº 02/2020 (art. 19, III). Quanto ao veículo de placa QBM7834, defiro, por ora, a expedição de Carta Precatória para tentativa de penhora e avaliação desse bem. Ato contínuo, insira-se a restrição de transferência, via sistema RENAJUD. 2. Proceda-se à consulta SERP-JUD conforme campos acessíveis pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) quanto a imóveis em âmbito nacional existentes em nome da executada FABIANA BARRETO PARENTE CARDOSO (CPF nº 019.650.791-05). 3. Defiro a solicitação sisbajud na modalidade reiterada "teimosinha" em nome da executada FABIANA BARRETO PARENTE CARDOSO (CPF nº 019.650.791-05), pelo prazo de 30 dias. 4. A SUSEP/SURP atua como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras (art. 36 do Decreto Lei nº 73/66), sendo assim não dispõe das informações sobre as pessoas que contrataram produtos perante as seguradoras. Dito isso, defiro em seu lugar a expedição de ofício à CNSEG, que se presta à finalidade pretendida pelo autor. Cópia assinada deste despacho servirá como ofício dirigido à CNSEG para que intermedeie junto às instituições financeiras, sociedades de capitalização e empresas associadas a disponibilização a este Juízo de informações acerca da existência de títulos de capitalização, previdência privada ou quaisquer outros títulos em nome da executada FABIANA BARRETO PARENTE CARDOSO (CPF nº 019.650.791-05). Caberá ao patrono do exequente o encaminhamento do presente Ofício por meio eletrônico (sjur@cnseg.org.br), comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATHELYN SUSAN BARBOSA GALEGO