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1001515-40.2026.5.02.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001515-40.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ROBSON ALVES TOMAZ REQUERIDO: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe20556 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. 1. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante. Faculto à(ao) reclamada(o) a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, compreendendo tributos, no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 3. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador(a), encargo que atribuo ao(à) perito(a) MARCELO TUZZOLO VIDALLER, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo da(o) reclamada(o), também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001515-40.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ROBSON ALVES TOMAZ REQUERIDO: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe20556 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. 1. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante. Faculto à(ao) reclamada(o) a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, compreendendo tributos, no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 3. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador(a), encargo que atribuo ao(à) perito(a) MARCELO TUZZOLO VIDALLER, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo da(o) reclamada(o), também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON ALVES TOMAZ

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