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1001515-14.2023.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-14.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RODRIGUES RECLAMADO: SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14262e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado pelo exequente ANTONIO JOSE RODRIGUES em face de SABINO RECH, sócio da executada SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, nos autos do processo nº 1001515-14.2023.5.02.0019, que tramita perante esta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Devidamente citado (ID 14f4a2c), o suscitado não apresentou defesa no prazo legal, tornando-se revel. É o relatório. D E C I D O. DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador e do caráter alimentar do crédito trabalhista. Da Responsabilidade do Sócio Atual Em relação ao sócio SABINO RECH, sua condição de integrante atual do quadro societário e administrador, conforme Ficha Cadastral da JUCESP (IDs e01f30b e d5d52d0), aliada aos efeitos da revelia, impõe o reconhecimento de sua responsabilidade. Como beneficiário direto da atividade empresarial e detentor do poder de gestão durante todo o pacto laboral do exequente (06/11/2020 a 30/03/2022), sobre ele recai o risco do empreendimento (art. 2º da CLT). A ordem de preferência do art. 10-A da CLT posiciona o sócio atual imediatamente após a empresa devedora, confirmando sua responsabilidade primária e integral perante o crédito exequendo. D I S P O S I T I V O Pelo exposto, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para INCLUIR no polo passivo da execução o sócio: SABINO RECH (CPF: 654.268.519-72). Prossiga-se a execução em face do sócio ora incluído. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT) ou pagamento. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Cumpra-se. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001515-14.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE RODRIGUES RECLAMADO: SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14262e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado pelo exequente ANTONIO JOSE RODRIGUES em face de SABINO RECH, sócio da executada SW EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, nos autos do processo nº 1001515-14.2023.5.02.0019, que tramita perante esta 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Devidamente citado (ID 14f4a2c), o suscitado não apresentou defesa no prazo legal, tornando-se revel. É o relatório. D E C I D O. DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador e do caráter alimentar do crédito trabalhista. Da Responsabilidade do Sócio Atual Em relação ao sócio SABINO RECH, sua condição de integrante atual do quadro societário e administrador, conforme Ficha Cadastral da JUCESP (IDs e01f30b e d5d52d0), aliada aos efeitos da revelia, impõe o reconhecimento de sua responsabilidade. Como beneficiário direto da atividade empresarial e detentor do poder de gestão durante todo o pacto laboral do exequente (06/11/2020 a 30/03/2022), sobre ele recai o risco do empreendimento (art. 2º da CLT). A ordem de preferência do art. 10-A da CLT posiciona o sócio atual imediatamente após a empresa devedora, confirmando sua responsabilidade primária e integral perante o crédito exequendo. D I S P O S I T I V O Pelo exposto, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para INCLUIR no polo passivo da execução o sócio: SABINO RECH (CPF: 654.268.519-72). Prossiga-se a execução em face do sócio ora incluído. Prazo de 8 dias para recurso (art.855-A, §1º, II, CLT) ou pagamento. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora via convênios (Ato GP/CR 02/2020): SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI e IR). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Cumpra-se. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE RODRIGUES

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