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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari · Decisão
ARROLAMENTO COMUM Nº 1001515-03.2026.8.13.0035/MG
REQUERENTE: KAIO ERIK LANDA BORGES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG239597)
ADVOGADO(A): IRAN ROSA CARDOSO (OAB MG227100)
REQUERENTE: DELNUTE DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG239597)
ADVOGADO(A): IRAN ROSA CARDOSO (OAB MG227100)
REQUERENTE: WELLINGTON FRANCISCO BORGES DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG239597)
ADVOGADO(A): IRAN ROSA CARDOSO (OAB MG227100)
REQUERENTE: AMANDA RAISSA LANDA SOUZA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG239597)
ADVOGADO(A): IRAN ROSA CARDOSO (OAB MG227100)
DECISÃO
Vistos.
I - Nomeio inventariante o requerente KAIO ERIK LANDA BORGES, CPF: 17032174620, menor, representado por seu genitor Wellington Francisco Borges da Silva que fica compromissada por esta decisão, nos termos do art. 617 do CPC.
A presente decisão serve como termo de compromisso de inventariante, ficando compromissada e advertida de seus deveres e obrigações legais, e poderá, em poder de cópia da presente decisão, diligenciar junto a qualquer instituição financeira para solicitar saldo e extratos de qualquer conta ou aplicação financeira de titularidade do falecido.
II - Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Com a apresentação das primeiras declarações, lavre-se o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil.
IV - Em face da recomendação contida no art. 2° do Provimento n°56/2016 do CNJ, deverá o (a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixada pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, a qual poderá ser obtida junto aos respectivos Ofícios Notariais. Na hipótese de o inventariado ter deixado testamento, deverá o (a) inventariante comprovar a determinação de registro e cumprimento da disposição de última vontade, na forma prevista na legislação de regência.
V - Em seguida, caso necessário, que se procedam às citações, via correio e com cópia das primeiras declarações e do esboço da partilha, do cônjuge supérstite ou companheiro do falecido, dos herdeiros com seus cônjuges, dos legatários com seus cônjuges, bem como que se intime o testamenteiro, se for o caso (art. 626 do CPC), os quais devem ficar cientes de que poderão apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Tratando-se de citação por mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá observar o art. 270, do Provimento CGJ 355/2018, em especial o § 1º, inciso III, devendo obter o número do CPF/CNPJ dos herdeiros.
Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que o herdeiro está tentando se ocultar, deverá certificar o ocorrido e, desde já, proceder conforme disposto nos arts. 252 e 253 do CPC, independentemente de nova determinação deste Juízo.
No caso de citação por hora certa, deverá a Secretaria deste Juízo proceder conforme o disposto no art. 254 do CPC/15, e, ainda, concluir os autos para a nomeação de curador especial.
Frustrada a citação do herdeiro, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço do herdeiro.
VI - Intime-se a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 (quinze) dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro.
Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCMD devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCMD;
VII - Cientifique-se o Ministério Público, no caso de existirem herdeiros incapazes e menores, devendo o órgão neste caso ser intimado de todos os atos, após as partes.
VIII - Publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC);
IX - Concluídas as diligências anteriores, deverá ser realizada avaliação, acaso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto. Ainda, se haver menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, acaso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o (a) Inventariante ser intimado (a) para esclarecer a situação;
X - Em seguida, o (a) inventariante deverá ser intimado (a) para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público, se houve menor.
XI - Superada a fase anterior, intime-se o (a) Inventariante para apresentar o plano da partilha, na forma do art. 653 do CPC, assinado por todos os herdeiros/interessados, salvo se o procurador constituído possuir procuração com poderes específicos para firmar/assinar partilha, bem como juntar comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
XII - Remetam-se os autos ao Cartório Contador para cálculo de custas finais, intimando-se, em seguida, o (a) inventariante para seu pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
XIII - Cumpridas as fases anteriores, após a certificação da regularidade processual, nos termos do regulamento da CGJ, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.
XIV - A Secretaria poderá cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido específico da parte ou impugnação.
XV - Inexistindo nos autos endereço atualizado de quaisquer das partes e havendo requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, fica, desde já, determinado à Secretaria que efetue a pesquisa junto ao SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD. Restando infrutíferas as pesquisas e havendo requerimento de consulta junto a outros sistemas conveniados, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se. Cumpra-se.