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1001514-93.2026.8.26.0281

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível

    Processo 1001514-93.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.G.S.F. - Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. Face à manifestação favorável das partes, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência presencial de tentativa de conciliação. Agendado o ato conciliatório pelo Cejuscc, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 86,07, para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiárias da Justiça Gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)

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