Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CumPrSe 1001513-94.2026.5.02.0421 REQUERENTE: THAINARA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e4c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. RAFAEL ROBERTO PARDO DECISÃO Reconheço a dependência com o processo 1001627-67.2025.5.02.0421. Proceda a Secretaria o cadastro dos advogados da reclamada habilitados nos autos principais. Após, as reclamadas ficam intimadas para contestar os cálculos de liquidação apresentados, em 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo divergências, retornem os autos conclusos para verificação da necessidade de perícia contábil. Por fim, determino a exclusão do "1 TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SANTANA DE PARNAIBA" do polo passivo do cumprimento de senteça, considerando que a sentença no processo de origem julgou o feito extinto sem resolução do mérito em face desta reclamada. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO DE MELO CRUZ
- BIANCA DE MELO CRUZ RIZATO
- ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ
- TBP INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CumPrSe 1001513-94.2026.5.02.0421 REQUERENTE: THAINARA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e4c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. RAFAEL ROBERTO PARDO DECISÃO Reconheço a dependência com o processo 1001627-67.2025.5.02.0421. Proceda a Secretaria o cadastro dos advogados da reclamada habilitados nos autos principais. Após, as reclamadas ficam intimadas para contestar os cálculos de liquidação apresentados, em 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo divergências, retornem os autos conclusos para verificação da necessidade de perícia contábil. Por fim, determino a exclusão do "1 TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE SANTANA DE PARNAIBA" do polo passivo do cumprimento de senteça, considerando que a sentença no processo de origem julgou o feito extinto sem resolução do mérito em face desta reclamada. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAINARA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA