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TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001513-70.2026.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001513-70.2026.5.02.0041 REQUERENTE: SANDRO VALERIO GONCALVES DE MOURA REQUERIDO: PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8b604 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. 1. Cálculos apresentados pelo(a) reclamante. Faculto à(ao) reclamada(o) a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, compreendendo tributos, no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 3. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador(a), encargo que atribuo ao(à) perito(a) RENATO FELIX PEREIRA OTERO, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo da(o) reclamada(o), também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI
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